Aviso aos Viajantes
Desde o dia 19/07/2013, passou a vigorar uma importante alteração no que diz respeito a documentação exigida para passageiros com destino a países pertencentes aos chamado “espaço Schengen”.
Anteriormente, era exigido que o viajante apresentasse o passaporte válido apenas durante o período da estadia. Agora, sob a nova regra, é requerida a apresentação de passaporte válido por mais três meses a contar da data de saída do passageiro da área Schengen (retorno).
Os países pertecentes ao espaço Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Tcheca, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia e Suíça.
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